Procedimentos e Normas
Carteira de Identidade Estudantil (Res. Nº 25/2009)
Matrícula e inscrição em disciplinas (Port. GR nº 1015/2008)
Desempenho em disciplinas (Port. GR nº 522/2006)
Revisão ou retificação de notas (Port. GR nº 522/2006)
Cancelamento de matrícula em disciplinas
Perda de vaga (Port. GR nº 1016/2008)
Trancamento do curso (Port. GR nº 1016/208)
Prazo para integralização curricular do curso (Port. GR nº 539/2003)
Colação de grau (Port. GR nº 539/2003)
Complementação do curso (Port. GR nº 539/2003 e Res. CEPE nº 463/2004)
Reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares (Port. GR nº 1272/2012)
Exercícios domiciliares (Res. Nº 26/1988)
Carteira de Identidade Estudantil (Res. Nº 25/2009)
A Carteira de Identidade Estudantil é requerida no SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica). A primeira via é emitida gratuitamente. A validade da Carteira equivale ao prazo mínimo de integralização do curso, ou seja, quatro anos. Caso o aluno não tenha concluído o curso no prazo mínimo estabelecido poderá ser solicitada segunda via, que terá validade de um ano. É de responsabilidade do aluno a devolução da Carteira de Identidade Estudantil caso haja interrupção de seu vínculo antes da expiração da validade.
Matrícula e inscrição em disciplinas (Port. GR nº 1015/2008)
É de responsabilidade do aluno proceder, em período estabelecido no Calendário Acadêmico, a inscrição em disciplinas a serem cursadas no semestre letivo, o que caracteriza Matrícula e manutenção do vínculo com a UFSCar. A inscrição deve ser feita em um conjunto de disciplinas que, de tal forma, não seja excedida a carga horária semestral de 44 créditos.
A inscrição se desenvolve em três etapas:
- Pré-inscrição: feita automaticamente com opção dada ao aluno de manutenção, inclusão ou exclusão das disciplinas elencadas. Nesta fase o aluno deverá confirmar sua opção após as alterações que julgar adequadas;
- Consolidação: feita automaticamente. Nesta fase são checadas a aprovação em disciplinas que são pré-requisitos para cursar a disciplina solicitada e a confirmação do vínculo do aluno por desempenho mínimo. Se necessário, a fim de balancear o número de alunos entre as turmas, o aluno poderá ser remanejado de turma, respeitado o turno em que se pré-inscreveu. A fase de consolidação encerra-se com a divulgação do deferimento ou indeferimento das pré-inscrições nas disciplnas solicitadas;
- Ajuste: é o processo de alterações do conjunto de disciplinas no qual o aluno obteve deferimento ou indeferimento da pré-inscrição. Nesta fase o aluno pode excluir disciplina na qual sua inscrição já foi aceita ou solicitar a inscrição em disciplinas obrigatórias, optativas ou eletivas. Não há, entretanto, garantia de vaga. A fase de ajuste encerra-se com a divulgação do deferimento e/ou indeferimento das alterações solicitadas, encerrando-se, assim, o processo de Inscrições.
Lembre-se: suas solicitações acadêmicas são feitas no SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica)!
Desempenho em disciplinas (Port. GR nº 522/2006)
Ao final do período letivo regular o aluno poderá ter os seguintes conceitos atribuídos:
- Aprovado: conceito condicionado à frequência mínima em 75% das aulas e ao desempenho mínimo equivalente à nota final igual ou superior a 6,0 (seis);
desistente: conceito atribuído ao aluno que ultrapassa o limite de faltas durante a primeira metade do período letivo e que não formalizou o cancelamento de sua inscrição, o que caracteriza abandono da disciplina; - Recuperação: conceito condicionado à frequência mínima em 75% das aulas e ao desempenho mínimo equivalente à nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). Ao aluno com conceito final Recuperação será concedido processo de Avaliação Complementar, que deverá ocorrer até o 35º dia letivo do período letivo subsequente ao término do período letivo de oferta da disciplina;
- Incompleto: conceito atribuído às disciplinas de Estágio e de Trabalho de Conclusão de Curso caso o aluno necessita, devido à natureza das atividades previstas, de prazo maior do que o estabelecido para o término do período letivo regular. O prazo máximo para alteração do conceito Incompleto em nota final (uma das situações acima) é até o final do período letivo subsequente.
A margem para tolerância de faltas é de 25%, na qual incidem atrasos, ausências voluntárias, viagens, serviços e outros. Ultrapassado este limite, à autonomia de retificação ou não de faltas fica a critério do docente. O quadro a seguir indicar, como exemplo, a relação entre créditos das disciplinas e limite de faltas permitidas:
Relação entre créditos, horas / aula e máximo de faltas permitidas. |
|||
Regime do curso |
Créditos em disciplinas |
Número de horas / aula |
Máximo de faltas permitidas |
Semestral |
2 |
30 horas |
4 |
4 |
60 horas |
8 |
|
6 |
90 horas |
12 |
|
8 |
120 horas |
16 |
Revisão ou retificação de notas (Port. GR nº 522/2006)
Em caso de discordância das notas obtidas durante o semestre letivo, o aluno poderá pedir revisão, até 10 dias depois da divulgação, junto ao professor. Caso o aluno ainda discorde poderá encaminhar recurso, por escrito e com as justificativas da solicitação, à Chefia do Departamento responsável pela disciplina, em qualquer momento do semestre letivo, até o limite de dois dias úteis depois do prazo final de divulgação da nota final.
Em caso de discordância da nota final da disciplina o aluno pode solicitar retificação de nota, junto ao professor, ou, na falta deste, ao Chefe de Departamento ao qual a disciplinas está vinculada, até cinco dias úteis após o término do prazo de digitação das notas. O prazo final para a retificação de notas e/ou frequência pelo professor é de 10 dias, contados a partir do prazo final do registro de notas e faltas; após esse prazo somente por interposição de recurso feito pelo professor, com ciência do Departamento ao qual a disciplina está vinculada.
Cancelamento de matrícula em disciplinas
O aluno pode solicitar cancelamento de matrícula em disciplinas nas quais teve seu deferimento concedido em período definido no Calendário Acadêmico vigente.
O cancelamento de disciplinas consiste na interrupção de suas atividades somente na disciplina específica, diferente do trancamento, que interrompe as atividades em todas as disciplinas no semestre solicitado.
O cancelamento apresenta caráter irrevogável e tem validade apenas até o final do período letivo em que foi requerido. Ressalta-se que o pedido de cancelamento em disciplinas acarreta perda no cálculo do índice de rendimento do aluno (IRA) para a concorrência em vagas nas disciplinas para os semestres futuros.
Perda de vaga (Port. GR nº 1016/2008)
O aluno perde vaga no curso se não tiver aprovação, no primeiro semestre do curso, em, no mínimo, 4 créditos em disciplinas obrigatórias, ou, se não tiver aprovação em, no mínimo, 8 créditos em disciplinas (obrigatórias, optativas ou eletivas), em 2 períodos letivos consecutivos.
Trancamento do curso (Port. GR nº 1016/208)
O pedido de trancamento do curso pode ser solicitado somente a partir do segundo período letivo. O trancamento não pode ocorrer por mais de duas vezes consecutivas ou três vezes intercaladas.
O primeiro trancamento é feito via SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica). Para os pedidos posteriores é necessário anexar justificativa e parecer da Coordenação do Curso para encaminhamento e julgamento pela DiCa.
Prazo para integralização curricular do curso (Port. GR nº 539/2003)
O prazo regular de integralização curricular do curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação é de 4 anos (8 semestres letivos); o prazo mínimo é de 3 anos (seis semestres letivos); o prazo máximo é de 7 anos (14 semestres letivos). Para a contagem do tempo máximo não serão contados períodos correspondentes ao trancamento de matrícula. O prazo para conclusão da complementação curricular será de 2 anos (4 semestres letivos).
Colação de grau (Port. GR nº 539/2003)
A colação de grau é emitida automaticamente para o aluno que tiver concluído todas as exigências para a conclusão do curso (cf. quadro de integralização curricular no tópico 2 A GRADE CURRICULAR). Caso o aluno tenha solicitado complementação do curso não será realizada nova colação de grau.
Complementação do curso (Port. GR nº 539/2003 e Res. CEPE nº 463/2004)
O aluno que tiver concluído os créditos necessários para a integralização curricular do curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação poderá solicitar, no último semestre letivo do curso, complementação do curso para cursar as ênfases não solicitadas no período regular.
A solicitação obedece ao prazo previsto no Calendário Acadêmico. Sem que o pedido de complementação de curso tenha sido feito (tanto no prazo indicado no Calendário Acadêmico quanto por recurso registrado no SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica)) o aluno não pode efetuar inscrição nas disciplinas ou frequentar as aulas. Ex-aluno pode solicitar complementação de curso via recurso somente se não houver decorrido prazo de um ano desde o seu desligamento.
Reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares (Port. GR nº 1272/2012)
O reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares pode ser solicitado por alunos ingressantes por transferência externa, por transferência ex-officio, para portador de diploma de curso superior; ou por ter cursado disciplinas em outro curso superior antes de seu ingresso na UFSCar.
O pedido de reconhecimento de disciplinas, registrado junto à DiCa, poderá ser feito uma única vez, no decorrer do primeiro semestre de ingresso. Caso o aluno não concorde com o resultado das análises poderá interpor recurso. Para o reconhecimento de disciplinas e/ou atividades curriculares realizadas por meio de intercâmbio ou convênio, o estudante encaminhará à Coordenação do Curso um documento com o programa da disciplina e/ou atividade curricular e respectiva carga horária, apresentados em vias originais e, caso tenham sido cursadas em IES estrangeira, com versões de tradução juramentada em português.
Exercícios domiciliares (Res. Nº 26/1988)
O pedido de exercícios domiciliares é feito em formulário específico junto à DiCA. É de responsabilidade do aluno indicar nome e endereço completo da pessoa que vai intermediar a retirada e a entrega dos exercícios domiciliares.
Transferência interna entre cursos (Port. GR nº 906/2011)
Tendo em vista, a compreensão que a UFSCar tem de Carreira entre as Áreas do Conhecimento, o curso de Biblioteconomia e Ciência da Informação não prevê transferência interna.
Durante a vida acadêmica o aluno pode precisar de vários documentos. Ao acessar o SIGA (Sistema de Gestão Acadêmica), com seu RA e senha, o aluno tem várias opções de solicitação / emissão de documentos, sem que precise solicitar junto à Secretaria da Coordenação do Curso:
- Atestado de Aluno Especial
- Atestado de Integralização de Créditos
- Atestado de Matrícula
- Atestado de Nível
- Declaração de Candidato à Formatura
- Declaração de Conclusão de Curso
- Declaração referente às normas de avaliação
- Histórica escolar (limpo)
- Histórica escolar (sujo)
- Histórico escolar oficial
Todos os documentos emitidos pela opção Solicitação de Documentos são oficiais e com código de autenticidade não tendo, portanto, a obrigatoriedade de carimbos e assinaturas.